TJSP - 1002597-43.2022.8.26.0554
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Atilio Vicente da Silva Junior (OAB 210864/SP) Processo 1002597-43.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Emily Eduarda Silva - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o réu a pagar à autora, a título de pensão alimentícia, mensalmente em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo (SITUAÇÃO ATUAL) e 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos na hipótese de o alimentante exercer atividade com vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, Férias, horas extras, Verbas Rescisórias e excluindo-se, em princípio, o terço constitucional das férias, PLR, FGTS (art. 4º da Lei 5.478/68), e descontos legais (IR e contribuição sindical).
Em qualquer hipótese o pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade genitora da menor junto ao Banco Itaú, agência 6512, conta nº 31262-7.
Se, o caso, servirá cópia desta sentença como ofício para implantação de descontos junto à empregadora e pagamento na forma avençada (sem necessidade de cópias adicionais). (Obs.: Eventual descumprimento sujeitará o agente, quando o caso, às sanções pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) e crime contra a administração da Justiça (art. 22 da Lei 5.478/68), cabendo à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e encaminhamento à pessoa, empresa ou órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada).
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, com base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015, incidindo juros de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente decisão, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, tendo em vista a gratuidade processual concedida à requerente às fls. 21 e que ora defiro ao requerido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se se o caso, as certidões de honorários em favor dos Advogados que atuaram nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB no valor máximo da tabela correspondente.
Oportunamente, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J.
P.I.C. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 23:11
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:31
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 14:17
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/05/2023 01:30:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
24/03/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
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28/11/2022 16:35
Conciliação infrutífera
-
22/11/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2022 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 08:11
Expedição de Carta.
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06/09/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/11/2022 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2022 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:19
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/07/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:00
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:33
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/07/2022 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/04/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 12:26
Juntada de Mandado
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04/04/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2022 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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