TJSP - 1000821-51.2022.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:38
Ato ordinatório
-
25/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 01:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Walter Rodrigues (OAB 195504/SP), Eduardo Delmônico dos Santos (OAB 453528/SP) Processo 1000821-51.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hudson da Silva Batista Borges, Larissa Pereira Rodrigues - Gizadas essas razões de decidir, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com julgamento de mérito, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para DECLARAR rescindido o negócio jurídico havido entre as partes, determinando a requerida que faça a devolução do equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores pagos pela parte autora, acrescidos de correção monetária pelos índices constantes do contrato ou, na sua ausência, pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, desde a data de cada pagamento e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença até o efetivo pagamento (tese firmada no acórdão do REsp 1.740.911, referente ao Tema nº 1002 do STJ), que deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após a formalização da rescisão contratual, conforme inciso II, do §1º, do art. 32-A, da Lei 13.786/2018.
Por conseguinte, fica autorizada a compensação relativa às deduções previstas na cláusula oitava do contrato (fls. 27).
Observe-se que a taxa de fruição correspondente a 1,38% sobre o valor do lote (fls. 27), é devida deste o início do inadimplemento até a imissão da requerida na posse do imóvel, com correção monetária desde a data do contrato e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da sentença.
Torno definitiva a tutela concedida a fls. 47/48.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça da autora.
Ao trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 19:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 13:29
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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