TJSP - 1000719-70.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000719-70.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Maciel Antevere -
Vistos.
Fls. 86/88 - Recebo a emenda à petição.
Anote-se.
Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. - ADV: FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:21
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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