TJSP - 1000807-35.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000807-35.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Rodrigues dos Santos - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000018-77.1996.8.26.0352
Banco do Brasil SA Sucessor do Nossa Cai...
Luiz Henrique Caran
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/1996 00:00
Processo nº 1027967-96.2015.8.26.0577
Fabiana Figueredo Silva
Banco do Brasil
Advogado: Marco Antonio Zanfra Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2015 13:09
Processo nº 0006207-21.2024.8.26.0019
Josmar Empreendimentos e Participacoes L...
Concret Acabamentos Decorativo LTDA - ME
Advogado: Athos Carlos Pisoni Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 16:52
Processo nº 3011028-74.2024.8.26.0000
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Oi Movel S/A
Advogado: Marcos Narche Louzada
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 13:54
Processo nº 1054753-66.2016.8.26.0053
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paula Botelho Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 14:16