TJSP - 1002780-81.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002780-81.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maura Mariana da Silva Correa -
Vistos.
Preliminarmente anoto que as custas referentes a expedição de mandado de citação são insuficientes, eis que o valor correspondente é de 3UFESP's por endereço a ser diligenciado.
Com isto, intime-se o autor para que complemente o recolhimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do quanto disposto no artigo 139, VI, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O prazo terá início a partir da juntada da carta ou mandado aos autos, nos termos do quanto disposto no artigo 231, inciso I e II do CPC.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal.
Int. - ADV: BENEDICTO DOS ANJOS MUTO (OAB 97485/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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