TJSP - 1141355-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1141355-35.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosa Maria dos Santos Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros -
Vistos. É necessário chamar o feito à ordem.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora é coproprietária de metade do imóvel usucapiendo, sendo a outra metade pertencente ao seu cônjuge falecido em 2015 (Jorge Fernando Pereira - fls. 14/18).
Embora tenha alegado que, na ação de arrolamento de bens, que tramitou nos autos do processo nº 1018428-09.2020.8.26.0003, foi impossível identificar os nomes dos avós do falecido o que teria levado ao indeferimento da petição inicial o que se verifica, na verdade, é que o feito foi extinto sem resolução do mérito em razão da completa inércia da parte autora (fls. 326/332).
Não houve qualquer diligência para apresentar os dados exigidos, tampouco requisição de pesquisas ou justificativa plausível para a omissão pela autora naqueles autos.
Agora, a requerente intenta utilizar esta ação de usucapião como sucedâneo da ação de arrolamento, cuja extinção decorreu exclusivamente de sua conduta omissiva.
Diante desse cenário, concedo o prazo de 15 dias, para que a autora esclareça, de forma fundamentada, seu interesse processual, especialmente à luz do disposto no art. 1.784 do Código Civil, segundo o qual Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Deve ser observado que, conforme narrado, a autora já detém, por força da sucessão, a integralidade do imóvel, razão pela qual bastaria promover a regularização da cadeia dominial mediante partilha do bem deixado pelo de cujus, não se justificando, portanto, o ajuizamento da presente demanda.
Suspenda-se, por ora, o ciclo citatório.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO (OAB 200273/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:20
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:12
Determinada a citação
-
02/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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