TJSP - 1050885-81.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050885-81.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cassia Rabello Rande - Itaú Unibanco S/A e outro -
Vistos.
Nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
No caso, natureza e objeto discutidos e os contornos fáticos da pretensão são hábeis a infirmar referida presunção.
Indispensável, por isso, comprovação documental que dê lastro à impossibilidade financeira pressuposta à gratuidade processual pretendida.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora a sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, e cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Neste caso, deverá juntar os extratos de TODAS as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, se casado for, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito.
Alternativamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária de despesa de citação postal.
Ressalto que as informações poderão ser confrontadas com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário.
Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito.
Intime-se.
Campinas, 16 de setembro de 2025. - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:59
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 06:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 07:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:57
Ato ordinatório
-
28/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:51
Ato ordinatório
-
28/02/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 05:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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