TJSP - 1003036-47.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003036-47.2025.8.26.0587 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Kloos Distribuidora de Materiais Ltda - Considerando-se que o pedido de tutela de urgência se atém a sustação do protesto, atrelado ao fato de que os documentos apresentados conferem plausibilidade à alegação do autor de que não firmou contrato com a empresa sacadora do título de crédito indicada no protesto, até que haja prova em contrário.
Também há comprovação documental do risco de dano de difícil reparação se os protestos perdurarem durante o processo, pois demonstrados os prejuízos a sua atividade empresarial.
Ressalto que a presente decisão poderá ser revista a qualquer tempo, por fato a ser apresentado pela parte requerida.
Posto isso, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a suspensão da publicidade e dos efeitos dos protestos dos títulos apresentados pela ré contra a autora, desde que prestada caução idônea, no valor do título, conforme tese firmada no recurso repetitivo 902, STJ : "A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.
Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado".
Com a prestação da caução, oficie-se.
Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA ARNAUT MARQUES (OAB 500516/SP) -
08/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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