TJSP - 1004900-31.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004900-31.2025.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Santo Candido de Oliveira Candido de Oliveira - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nomeio arrolante o(a) Sr(a).
Santo Candido de Oliveira, dispensando-o(a) do compromisso, conforme dispõe o artigo 660, I, do CPC.
Deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 60 dias, relação dos bens a inventariar, os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, o valor dos bens e plano de partilha a ser homologado, bem como os seguintes documentos, ficando dispensado a apresentação daqueles que já constarem dos autos: A) Em relação ao(s) falecido(s): - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver); - Documentos do(s) respectivo(s) cônjuge(s) - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/); - Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Em relação aos herdeiros: - Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges; - Procuração; - RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges, procuração.
C) Em relação aos bens imóveis: - URBANOS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia da capa do carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se o caso). - RURAIS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
D) Em relação aos bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
Atendidas todas as determinações, manifeste-se a autora no prazo de 15 (quinze) dias, e vistas ao Ministério Público, após tornem conclusos para homologação da partilha/adjudicação. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1140620-70.2022.8.26.0100
Suely Takeko Tenguan Sato
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Julio Cesar Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 22:27
Processo nº 1037573-91.2025.8.26.0224
Napolis Comercio de Produtos Eletronicos...
Embratronic Industria e Comercio de Elet...
Advogado: Leonardo Silva Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:49
Processo nº 1006226-87.2025.8.26.0564
Celio Augusto da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:24
Processo nº 1000596-41.2025.8.26.0373
Jefferson Batista Amaral
Rodoviario Morada do Sol LTDA
Advogado: Cleiton Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:30
Processo nº 1003661-77.2024.8.26.0438
Pedro Marques Correa Filho
Coopercitrus Cooperativa de Produtores R...
Advogado: Alexandre Rodrigo Babetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 18:16