TJSP - 1047519-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047519-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Augusto Camargo de Araujo -
Vistos.
Fls. 49/50: recebo como emenda à inicial, acolhendo os esclarecimentos prestados pelo autor e defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita .
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, nas citações eletrônicas o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Anoto que, em caso de não confirmação do recebimento da comunicação pela parte ré, deverá ela ser citada por carta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: ALEXSON CAIO GONÇALO VIEIRA (OAB 531164/SP) -
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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