TJSP - 1007392-67.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007392-67.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Erivelto Carlos de Antonio - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Determinar que a ré exclua as verbas denominadas auxílio transporte e AJUDA CUSTO ALIM PLANTAO SUP 12HS e AJUDA CUSTO ALIM PLANTAO INF 12HS da base de cálculo doimpostoderendaretidonafonte cobradoda parte autora, apostilando-se; 2) Condenar a Fazenda ré a ressarcir os valores dos descontos realizados sobre tais verbas, bem como os que venham a ser descontados no decorrer desta demanda (todos devidamente comprovados), em quantia a ser obtida mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária na forma anteriormente estabelecida.
Não deverá haver descontos tributários ou previdenciários sobre este valor, por tratar-se de verba indenizatória.
Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: ANTONIO DONIZETE PASCHOALLINI (OAB 434608/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
17/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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