TJSP - 1018892-47.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018892-47.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adeneides de Souza Franca Mattos -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial supra.
Anote-se. 2.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora recalculo dos décimos incorporados, conforme descrito na inicial, com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
29/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084294-32.2025.8.26.0053
Ralf Valerini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nadia Sena Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:07
Processo nº 1000317-58.2025.8.26.0566
Luiz Alberto Pastro
Empresa Pastro Sinalizacao LTDA EPP
Advogado: Gabriela Pereira de Melo Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 22:36
Processo nº 1025688-19.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Carlos Francesquette
Advogado: Murilo Muniz Fuzetto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:27
Processo nº 1001540-51.2025.8.26.0629
Maria Helena de Jesus
Mutual Administradora e Corretora de Seg...
Advogado: Andre Luiz Cardoso Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:16
Processo nº 1002794-29.2025.8.26.0445
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Suzeli Aparecida de Godoy
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:27