TJSP - 1022711-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022711-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elisa Maria de Sousa Russo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:04
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:41
Juntada de Mandado
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11/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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