TJSP - 0005561-35.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005561-35.2024.8.26.0302 (processo principal 1007859-17.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Monique Belotto - Hurb Tecnologies S/A (Grupo Hu e Turismos S/a) -
Vistos.
Fls. 36/37: Cuida-se de pedido de penhora de ações de suposta participação societária da executada junto à Sociedade Anônima Fechada Envision Serviços e Soluções em Informática S/A.
Pois bem.
Em que pese a consideração em relação ao inúmeros consumidores que foram lesados pelas práticas inapropriadas da executada, mister se faz não perder de vista que estamos diante de um processo que tramita perante o Juizado Especial Cível, no qual o procedimento adotado é do rito sumaríssimo, visando a celeridade e informalidade, pelo que a Legislação afastou de sua análise, processos que envolvam questões complexas.
A penhora de ações de uma sociedade anônima fechada é possível, desde que respeite a ordem preferencial do Código de Processo Civil e onde são elencados procedimentos específicos que, com certeza, fogem da alçada dos Juizados Especiais, pela complexidade dos mesmos.
Vejamos: Penhoradas ações de acionista em uma Sociedade Anônima Fechada, o juiz deverá prazo para que a empresa apresente um balanço especial e ofereça as ações aos demais acionistas.
Se não houver interessados, as ações são liquidadas e o valor correspondente é depositado em juízo e a forma de liquidação deverá ser apresentada por um administrador a ser nomeado pelo Juiz, para posterior aprovação judicial.
Assim, o pedido retro, se deferido, remeteria a presente execução para um patamar de complexidade que fugiria totalmente ao princípio da menor complexidade dos processos que podem tramitar nos Juizados Especiais e, consequentemente, ensejaria a sua extinção.
Posto isso, indefiro o pedido de fls. 36/37.
Intime-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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