TJSP - 1000762-24.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-24.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda - - Helzin Indústria Eletro Metalúrgica Ltda. - Rodrigo de Jesus Sousa - Zapaz Administração Judicial -
Vistos.
Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda e outro, qualificado na inicial, apresentou nos autos da sua recuperação judicial, processo nº1001605-28.2021.8.26.0260, habilitação, em favor de Rodrigo de Jesus Sousa, de crédito objetivando a inclusão do crédito de R$12.082,33, bem como a inclusão da quantia de R$1.054,85, em favor de seu d.
Patrono, ambos na classe I - Trabalhista.
Juntou documentos (fls. 1/26).
Em seu parecer conclusivo, a Administradora Judicial opinou pela procedência do pedido (fls. 47/51). É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela procedência da habilitação, com a retificação da lista de credores, para constar, em favor do credor o valor de R$14.772,18, e, em favor de seu d.
Patrono, a quantia de R$1.054,85, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, na classe I Trabalhista.
Observado que o credor concordou com o parecer apresentado pela Administração Judicial (fls. 57).
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada por Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda e outro e determino a retificação do crédito na relação de credores, na classe I - Trabalhista, da sua recuperação judicial, para constar, em favor de Rodrigo de Jesus Sousa, o valor de R$14.772,18 (quatorze mil setecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), bem como, em favor de seu d.
Patrono, a quantia de R$1.054,85 (mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), JOSÉ INÁCIO ZANATTA DA SILVA (OAB 196476/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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