TJSP - 0000077-78.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000077-78.2025.8.26.0698 (processo principal 1003984-35.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Pereira de Souza - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE - em favor da parte exequente, do valor depositado a fl. 121.
Saliento que, para expedição de MLE, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando-o nos autos.
Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados.
Intime-se o executado a recolher as custas processuais finais (2% do valor da execução/acordo, observado o mínimo correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado.
Após, recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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