TJSP - 0020672-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020672-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1036986-34.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos de Sousa - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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