TJSP - 0003052-93.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003052-93.2025.8.26.0271 (processo principal 1009720-97.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - João Eugênio de Oliveira -
Vistos.
Pretende a parte autora a execução da sentença.
Contudo, para apuração do valor devido, é indispensável o apostilamento, nos termos da sentença.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 60 dias.
Na mesma oportunidade, em observância aos princípios da cooperação e efetividade (art. 6º do CPC), faculta-se à executada a apresentação dos cálculos dos valores eventualmente devidos, em execução invertida.
Com a providência, intime-se o exequente para manifestação.
Anoto, entretanto, que em caso de inércia da Fazenda quanto à apresentação dos cálculos, deve o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentado planilha do valor devido, se o caso.
Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético, cuja base de cálculo deve observar o quanto restou decidido.
Os dados podem ser obtidos com simples análise dos holerites da parte exequente.
Intime-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
18/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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