TJSP - 1002115-47.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002115-47.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paula de Menezes Correia Silva - "Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, independente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se" - ADV: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:00
Ato ordinatório
-
13/08/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:23
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:22
Ato ordinatório
-
10/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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