TJSP - 1076834-28.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1076834-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carolina Aparecida de Souza - Apelante: Grupo Cia. de 2 ME - Apelante: Butikin Filmes Ltda - Apelante: Joana de Toledo Piza - Apelante: Andrezza Aguida Pereira Cavalli - Apelante: Kinoscopio Cinematográfica e Comércio - Apelante: OCA – ASSOCIAÇÃO DE ALDEIA DE CARAPICUÍBA, - Apelante: Bits Produções Ltda. - Apelante: Um Filmes Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Os requerentes, nas razões de apelação, requereram a concessão da gratuidade judiciária, sobretudo diante da majoração do valor da causa ex officio no momento da prolação da sentença, para corresponder ao proveito econômico pretendido, no valor de R$ 7.860.000,00.
Primeiramente, no que concerne à apelação apresentada por Ana Carolina Aparecida de Souza, Joana de Toledo Piza, Andrezza Aguida Pereira Cavalli, Butikin Filmes Ltda. e Grupo Cia. de 2 ME (fls. 744/762), há nos autos documentação comprobatória da capacidade financeira apenas de Joana (fls. 774/790) e Butikin Filmes (fls. 792/794), em que lograram demonstrar a hipossuficiência financeira a autorizar a concessão da benesse requerida, o que ora se defere.
Anote-se que os documentos encartados às fls. 766/773 e 795/798 dizem respeito, respectivamente, a Jonas de Paula Fonseca e Satantango Filmes Ltda., pessoas estranhas à lide.
Os demais apelantes deste primeiro grupo (Ana Carolina, Andrezza e Grupo Cia. de 2) deverão comprovar, em 15 dias, a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais devidas, com a juntada aos autos da Declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro ou, no caso de pessoa jurídica, o balanço patrimonial do exercício de 2024, sob pena de indeferimento do benefício.
Com relação à apelação apresentada por Kinoscópio Cinematográfica e Comércio Ltda., Um Filmes Ltda., OCA - Associação da Aldeia de Carapicuíba e Bits Produções Ltda. (fls. 809/839), extrai-se dos documentos encartados às fls. 850/869, 931/951 e 952/956, que, à exceção de Kinoscópio (situação que adiante se explanará), todos os apelantes detêm condições financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira.
De acordo com o balanço patrimonial do exercício de 2024, a empresa Bits Produções auferiu lucro líquido no valor de R$ 249.376,48 (fl. 866).
De seu turno, a Um Filmes, além de encerrar o ano fiscal com saldo credor de R$ 141.135,65 em caixa, promoveu o repasse de R$ 53.000,00 à sócia minoritária (1% do capital social) e R$ 221.852,00 ao sócio majoritário (99% do capital social), entre rendimentos tributáveis e não tributáveis (fls. 932/933), a demonstrar solidez e possibilidade de pagamento de sua quota-parte do preparo recursal.
Por sua vez, a apelante OCA demonstrou no ano de 2024 o ativo total equivalente a R$ 704.402,41, com a quantia de R$ 190.478,75 de liquidação imediata (ativo circulante, fl. 953).
Dessa forma, aos mencionados recorrentes, indefiro a gratuidade judiciária, devendo promover o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção.
Por fim, quanto à apelante Kinoscópio, para análise da alegada hipossuficiência não basta a juntada de extratos de dívidas contraídas e parcelamentos fiscais (fls. 870/930), pois a incapacidade financeira não se presume da apresentação exclusiva de passivos, a exigir que a análise recaia sobre documentos hábeis a demonstrar, sobretudo, os ganhos financeiros e/ou movimentação de caixa.
Portanto, também no prazo de 15 dias, deverá a apelante providenciar a juntada aos autos da Declaração de Imposto de Renda do último exercício financeiro ou do balanço patrimonial do exercício de 2024, sob pena de indeferimento do pedido.
Registre-se, finalmente, que, por se tratar de litisconsórcio ativo, o preparo recursal deverá ser recolhido pelas partes que não gozam da gratuidade judiciária na proporção de 1/9 do valor total devido, em analogia ao art. 87, do Código de Processo Civil (TJSP; Agravo de Instrumento 2227816-02.2024.8.26.0000; Relator:Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; j. 04/11/2024).
Aguarde-se cumprimento em cartório.
Após, com os documentos acostados - ou decorrido o prazo -, tornem conclusos. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Raphael Henrique Quinhones Gemelle Leal (OAB: 386029/SP) - Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP) - Ivan Borges Sales (OAB: 356939/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Bruno da Silva Moreira Franco (OAB: 465453/SP) - Patrícia Saemi Nakamura (OAB: 533307/SP) (Procurador) - 1° andar -
18/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:42
Ato ordinatório
-
29/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:54
Ato ordinatório
-
14/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:55
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 18:37
Ato ordinatório
-
23/11/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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