TJSP - 0001836-37.2024.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001836-37.2024.8.26.0270 (processo principal 1003714-14.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Leao Diesel Ltda - Fls. 91: Considerando que há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 2256317-05.2020.8.26.0000), manifeste-se a parte exequente se insiste em referido pedido.
Insistindo, o feito deverá ser suspenso.
Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
No mais, o Tema 44 IRDR está sobrestado aguardando julgamento doTema nº 1137 do STJ).
Há determinação de suspensão dos processos que digam respeito ao tema 1137, do STJ, onde se discute a utilização de medidas atípicas pelos Magistrados, determinou-se a suspensão de todos os processos em que essa temática venha sendo discutida, e nisso se inclui o pedido de suspensão de CNH da parte executada.
Confira-se: "Agravo de instrumento - Decisão que anulou, de ofício, a decisão desafiada no agravo de instrumento - Bloqueio de CNH, bloqueio cartões de crédito e contas bancárias e bloqueio CPF do executado indeferidos - Possibilidade de adoção de medidas atípicas para favorecer e facilitar a quitação da dívida - Questão afetada pelo Colendo STJ em sede de Recurso Repetitivo - Tema 1137 - Determinação expressa de suspensão proferida pela Corte Superior - Impossibilidade de análise da matéria, seja para conceder, seja para indeferir o pedido - Questão que em nada se confunde com a questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.941/DF - Decisão monocrática mantida - Recurso desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.(TJSP; Agravo Interno Cível 2087570-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023).
Int. - ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 360034/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:42
Penhora Deferida
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21/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:50
Ato ordinatório
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25/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 11:33
Ato ordinatório
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11/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
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30/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial
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09/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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