TJSP - 1189170-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1189170-28.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliano Honorio de Freitas - - Rita Cassia Aparecida Santos Freitas - 1) Providencie a z.
Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).
Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. - ADV: EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/SP), EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:57
Determinada a citação
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29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:20
Mudança de Magistrado
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01/12/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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