TJSP - 0000332-23.2025.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000332-23.2025.8.26.0282 (apensado ao processo 0001382-70.2014.8.26.0282) (processo principal 0001382-70.2014.8.26.0282) - Cumprimento de sentença - Pagamento - MUNICÍPIO DE ITATINGA - Aex Alimenta Comércio de Refeições e Serviços -
Vistos.
Os cálculos apresentados pelas partes estão em desacordo com o título executivo judicial.
Assim, diante das divergências apresentadas, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente apresente nova memória de cálculo que deverá observar estritamente o quanto determinado no v. acórdão que substituiu a sentença, conforme dispõe o art. 1.008 do CPC: "Quanto aos consectários de mora, correta a sentença, inclusive em relação ao termo inicial dos juros de mora, fixado na data da citação, porquanto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF, no Tema nº 810, e pelo STJ, no Tema nº 905; não sendo demais reiterar a necessidade de aplicação imediata dos termos do art. 3º da EC nº 113/21, a partir de sua vigência (08/12/2021)".
Apresentados os cálculos, intime-se a executada para se manifestar em quinze dias.
A apresentação de novos cálculos com índices e termos iniciais distintos daqueles fixados na sentença implicará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando que a utilização de índices distintos representa verdadeiro desrespeito à decisão já proferida e transitada em julgado.
Após a manifestação da parte executada, conclua-se para decisão acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), RENATO CESAR DE ALMEIDA SOUZA (OAB 317227/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:23
Apensado ao processo
-
22/05/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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