TJSP - 1012520-74.2014.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012520-74.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - EDILSON PAULINO DE LUNA -
Vistos.
A parte exequente, instituição de ensino filantrópica, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade processual, sob a alegação de encontrar-se em grave crise financeira, fato este atestado pelo deferimento de sua recuperação judicial e pelo relatório apresentado pelo administrador judicial.
Contudo, embora seja juridicamente possível a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, tal benesse somente pode ser deferida em caráter excepcional e quando demonstrada, de forma inequívoca, a absoluta impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do exercício de suas atividades.
No caso concreto, o simples fato de a exequente encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência econômica, pois tal circunstância não gera automaticamente o direito à gratuidade.
O instituto da recuperação judicial tem por finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa mediante reorganização de seu passivo e renegociação de dívidas, não podendo ser confundido com isenção generalizada de custas e despesas processuais.
Ainda que o relatório do administrador judicial demonstre situação de endividamento e dificuldades de liquidez, o documento não comprova, de modo específico e irrefutável, que a exequente não possui condições de recolher as custas do presente feito, cujo valor é notoriamente inferior aos débitos globais apresentados.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que incumbe à parte interessada trazer suporte probatório robusto e concreto acerca da impossibilidade de suportar tais encargos, sendo insuficiente a mera alegação genérica de crise financeira, como no caso em análise (TJSP, AI n.º 2261385-28.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Milton Carvalho, j. 05/10/2023).
Assim, não restando demonstrada a efetiva e absoluta incapacidade da requerente de arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no valor de R$ 37,02, na guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por cada sistema a ser pesquisado, no prazo legal, sob pena de não realização da diligência.
Intime-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), MARCO ANTONIO BETTIO (OAB 248405/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:55
Ato ordinatório
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 16:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/09/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/09/2016 19:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2016 18:12
Juntada de Ofício
-
28/06/2016 18:11
Decisão
-
23/05/2016 12:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2016 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2016 11:14
Ato ordinatório
-
05/05/2016 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2016 19:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 16:50
Decisão
-
27/04/2016 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2016 12:53
Juntada de Decisão
-
25/04/2016 12:53
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2016 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 18:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2016 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 12:46
Juntada de Ofício
-
16/03/2016 12:45
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2016 11:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2015 11:54
Proferido Despacho
-
18/12/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2015 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2015 14:21
Proferido Despacho
-
15/12/2015 17:23
Juntada de Ofício
-
15/12/2015 17:23
Juntada de Ofício
-
15/12/2015 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 10:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 11:21
Proferido Despacho
-
05/10/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 18:02
Ato ordinatório
-
18/08/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 18:23
Proferido Despacho
-
14/08/2015 10:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2015 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2015 12:37
Proferido Despacho
-
15/07/2015 12:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2015 12:26
Proferido Despacho
-
26/06/2015 20:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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