TJSP - 0001360-77.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001360-77.2023.8.26.0126 (processo principal 1003503-37.2014.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Miriam Mota -
Vistos.
Fls.101/102: 1- Defiro a expedição de ofício à CNSEG, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome da executada acima indicada.
O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia da presente decisão que valerá como OFÍCIO, devendo o órgão/empresa destinatário prestar as informações diretamente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, no e-mail institucional: [email protected]. 2- Defiro a expedição de ofício à SUSEP, para que informe a este Juízo sobre eventual existência de ativos financeiros relacionados a seguros, previdência complementar aberta, capitalização mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em nome da executada acima indicada.
O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia da presente decisão que valerá como OFÍCIO, devendo o órgão/empresa destinatário prestar as informações diretamente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, no e-mail institucional: [email protected]. 3- Em relação ao pedido de bloqueio de restituição de Imposto de Renda da parte executada, a restituição de imposto de renda, quando decorrente de rendimentos de natureza alimentar como salários, aposentadorias ou pensões , reveste-se de caráter impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Tal proteção legal visa resguardar a dignidade da pessoa humana e garantir a subsistência do devedor.
Embora a penhora de valores oriundos de restituição do IR seja admitida em casos excepcionais, cabe à parte exequente comprovar que tais valores não possuem natureza alimentar.
Ademais, não há elementos que indiquem que o bloqueio pretendido não comprometeria a subsistência da parte executada.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a penhora de restituição de imposto de renda somente é admissível quando demonstrada a ausência de caráter alimentar dos valores e a inexistência de prejuízo à dignidade do devedor (AgRg no REsp 1.582.475/MG).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio da restituição de imposto de renda da parte executada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP) -
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 00:11
Expedição de Carta.
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17/07/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 08:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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