TJSP - 1009131-21.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009131-21.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Telma Furlan Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - DETERMINO ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da intimação desta decisão, SUSPENDA INTEGRALMENTE todos os descontos das parcelas relativas aos contratos de empréstimos originalmente identificados na petição inicial como nºs 00032261, 00032262 e 00032263, que, conforme a documentação do réu, correspondem aos contratos internos nº 808958659 (e sua suposta prorrogação sob nº 992000186844), nº 910002342674 e nº 910002342696, diretamente da conta corrente da autora (agência 0312, conta 01-044333-0), abstendo-se de realizar quaisquer débitos decorrentes desses contratos.
Em caso de novo descumprimento ou de qualquer débito, seja ele total ou parcial, relativo aos contratos acima mencionados, fixo multa diária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis ora estabelecido, que se soma aos valores já aplicados.
A soma total da multa não poderá exceder o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e da eventual responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a execução da multa, seja pelo descumprimento já reconheecido, seja da atual, deve se dar em cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual vigente, sem prejuízo da possibilidade de apuração da multa vencida no curso do processo, se necessário.
INTIME-SE o Banco Mercantil do Brasil S/A, com urgência, via Portal Eletrônico, para que tome ciência desta decisão e cumpra integralmente as determinações nela contidas, comprovando nos autos, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, o efetivo cumprimento da medida, sob pena de incidência da nova multa e das demais cominações legais.
Em todo caso SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO PARA OS FINS COLIMADOS, podendo ser entregue pelo advogado ou pela parte, desde que comprovado tal entrega com o devido recibo.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu (fls. 148-202), no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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