TJSP - 0000701-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000701-25.2025.8.26.0053 (processo principal 0000941-73.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Eliana Lucia Lopes - - Sumie Kayano Cota - - Tereza Santos Alves - - THAIS HELENA DE MORAIS - - Valineia Cristina Rossi Figueiredo - - Valquiria Fiuza de Jesus - - Dirce Marques Vieira - - Sonia Maria Dias Carvalho Simões - - Elizandra Alves Bernardes Camara - - Esterina Pannaci Maia - - Eunice Cesnike - - Benedita de Andrade Ramaccini - - Cidia Lopes - - Andrea Martins Barbalho - - Aparecida Maria Rossi Figueiredo - - Helena Alvachian Fernandes - - Leordina de Jesus Aquino - - Irka Guimarães Castilhos - - Ivone Alves Camara - - Ivone Barranco de Marchi - - Inez Belia Vidal - - Juhunko Iwamoto - - Katia de Assis Carvalho - - Odete Leite Bichara - - Maria Cristina Bernardino - - Maria Nogueira Dias Manoel de Oliveira - - MARCIA ALVES CARDOSO - - Mônica Modesto - - Neuza de Oliveira Souza - - Odete Aparecida Mantovani Máximo de Carvalho - Fl. 525: cumpra-se a r. decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, a qual deferiu "(...) efeito suspensivo ao recurso para sustar a exigência de antecipação de custas sobre a parte do crédito relativo a honorários advocatícios, determinando o regular processamento do incidente de cumprimento de sentença.".
Intime-se a parte executada CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (total de R$ 2.528.061,16, válido para 30/06/2025 - fls. 364/477), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP) -
29/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2009
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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