TJSP - 1010025-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010025-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscilla Cezar da Silva -
Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial com retificação do valor da causa.
Anote-se. 2- Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. 3- Como é cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300, caput, do Código de Processo Civil).
No presente caso, nem todos estão presentes.
Com efeito, não se tem, ao menos neste momento de análise superficial dos fatos, a probabilidade do direito.
Os documentos até agora trazidos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Mais prudente, pois, se aguardar a citação da ré para cabal análise dos fatos.
Assim, considerando a falta da probabilidade do direito, por ora INDEFIRO os requerimentos de antecipação de tutela.
Intime-se. - ADV: JAMES ALBERT CAMPOS (OAB 427485/SP) -
16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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