TJSP - 1079265-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079265-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - RAPHAEL DE ALMEIDA FURQUIM -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: TALITA SOARES (OAB 515366/SP) -
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007544-40.2015.8.26.0602
Eliane de Calasans Pieroni Lopes
Guido Malato
Advogado: Carla Andreia dos Santos de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2015 09:44
Processo nº 1000390-67.2025.8.26.0198
Joana Darc dos Santos Marques
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Isael Raseira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:06
Processo nº 1028866-92.2023.8.26.0002
Alexandre Haddad Mussa Aebi
Roberto Goncalves de Oliveira
Advogado: Evaldo Salles Adorno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 09:34
Processo nº 1028866-92.2023.8.26.0002
Alexandre Haddad Mussa Aebi
Antonio Uadi Cippiciani
Advogado: Evaldo Salles Adorno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2023 11:16
Processo nº 1019743-42.2025.8.26.0506
Viapaulista S.A.
Guilherme Junior
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:25