TJSP - 1037504-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037504-59.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Marcelo Santana Soares - - Carlos Aparecido Baptista -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
O autor pretende a cessação dos descontos de contribuição de assistência médico-hospitalar de seus holerites e sua desassociação da Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM), bem como a restituição de valores pagos.
A CBPM não apresentou oposição ao pedido principal e pediu a homologação do seu reconhecimento jurídico do pedido.
Portanto, o autor faz jus à cessação dos descontos de contribuição de assistência médico-hospitalar de seus holerites, bem como sua desassociação da CBPM.
Quanto às parcelas vincendas, remeto o autor à decisão de fls. 32.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO SANTANA SOARES em face da CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a ré a desassociar o autor do serviço de assistência médica, bem como deixar de efetuar os descontos compulsórios de 2% relativos à assistência médica fornecida pela Cruz Azul na folha de pagamento do autor, apostilando-se.
Quanto às parcelas vincendas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC e art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995.
Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
PRIC. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:06
Ato ordinatório
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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