TJSP - 1022280-26.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022280-26.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Anna Administração e Participações Ltda - CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de fls.376/383, alegando que houve contradição no que tange a exclusão do provimento judicial as atividades acessórias e necessárias à própria supressão como o transporte e o armazenamento da vegetação removida.
Os embargos foram opostos tempestivamente. É a síntese necessária.
Decido.
Conheço dos embargos e lhes nego provimento, uma vez que a nbspembargante pretende com a interposição destes embargos a adequação da decisão ao que entende por correto, o que não pode ser resolvido pela via escolhida.
Não é para tal fim, que se presta o recurso previsto nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, que tem por objetivo desfazer obscuridade, afastar contradições, suprimir omissões e sanar erro material, que eventualmente possam ter ocorrido na decisão proferida, se tratando, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
Ocorre, porém, que nenhuma destas hipóteses se verifica nos autos, até porque, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016).
As alegações do embargante não têm o intuito de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, mas denotam a vontade de rediscutir o julgado ao que entende correto, possuindo inequívoco caráter infringente, não sendo, portanto, instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
No dizer de NELSON NERY JR. e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed.
Revista dos Tribunais, 8ª edição, pág. 1.014): A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada.
A infringência poderá ocorrer quando for consequência necessária ao provimento dos embargos.
Exemplo: a sentença acolheu o pedido mas é omissa quanto à preliminar de prescrição.
Opostos EDcl para suprir a omissão e o juiz entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos.
A consequência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado, será a de modificar-se o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 269 IV).
Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não podem ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na consequência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou a contradição.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, prevalecendo na íntegra a sentença de fls.376/383. .
Int - ADV: FLAVIO CARVALHO PATRICIO (OAB 144969/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP) -
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:20
Ato ordinatório
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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