TJSP - 1089387-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:56
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1089387-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ednaldo Ferreira de Souza -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARCELOS (OAB 477814/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002416-42.2024.8.26.0596
Nadir Aparecida Bessi Soares
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 20:01
Processo nº 0043149-66.2025.8.26.0100
Total Safe Br Corretora e Administracao ...
Total Safe Corretora de Seguros S/S
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2023 21:38
Processo nº 1520326-62.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Madison Menezes de Souza Fraga
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 12:05
Processo nº 1089387-10.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ednaldo Ferreira de Souza
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Barcelos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:21
Processo nº 1520326-62.2024.8.26.0228
Madison Menezes de Souza Fraga
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Leonardo de Aguiar Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00