TJSP - 1009933-58.2023.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009933-58.2023.8.26.0362 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Jairo Cardozo dos Santos - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, formulado pelo apelante, no bojo das razões recursais (fls. 612/629), ora analisado à luz do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Nos termos da legislação processual civil (Lei 13.105/15), artigo 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Na hipótese dos autos, verificada a insuficiência de elementos aptos a justificar a excepcional concessão do benefício da gratuidade judiciária, fora determinada a apresentação de elementos complementares, justificando eventual impossibilidade de cumprimento.
Todavia, a despeito da determinação, não restou produzida eventual prova, o que tornou inviável a aferição da pertinência do pedido em relação ao recorrente.
Tem-se, nesse passo, o desacolhimento do benefício como corolário da desídia do apelante, somada à ausência de demonstração de efetiva necessidade.
Conveniente salientar que a concessão da gratuidade atinge, além dos interesses da parte ex adversa, o próprio erário, por implicar renúncia de receita e porque não dizer, despesas com a movimentação da máquina judiciária.
Destarte, indefiro o pleito de concessão da gratuidade da justiça ao apelante.
Por conseguinte, nos termos do disposto no §7º, do art. 99, c.c §2º, do art. 101, ambos do Código de Processo Civil, promova o recorrente o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção.
Após, ou no silêncio, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º andar -
22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:09
Conciliação infrutífera
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08/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/10/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/10/2024 09:30:00, 2ª vara Cível.
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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