TJSP - 1069118-18.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069118-18.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 515373/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:03
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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17/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:39
Recebido o recurso
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09/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 19:00
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2023 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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17/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:30
Ato ordinatório
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11/01/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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