TJSP - 0008883-59.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008883-59.2024.8.26.0562 (processo principal 1025740-71.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Lurdes Rocha Ferreira - Concelita de Lima Silva - Diante do exposto, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil,considerando a necessidade de esclarecimento definitivo acerca do caráter alimentar ou de investimento do saldo em plano de previdência privada, DETERMINOQUE O EXECUTADO EXIBA, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos essenciais ao deslinde da controvérsia: Extratos completos da conta do fundo de previdência privada referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data do bloqueio, discriminando o valor total acumulado, histórico de aportes mensais ou anuais, eventuais resgates realizados no período e rendimentos auferidos; Declarações de Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios para comprovação da renda e patrimônio; Comprovação da renda atual dos últimos 3 (três) meses, através dos seguintes documentos, conforme aplicável: a) Holerites ou contracheques, se empregado; b) Declaração de rendimentos da fonte pagadora; c) Comprovantes de pró-labore e distribuição de lucros, se sócio ou empresário; d) Recibos de prestação de serviços, se autônomo; e) Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios previdenciários; f) Rendimentos de aluguel com respectivos contratos e recibos; g) Rendimentos de aplicações financeiras e investimentos com extratos detalhados; e h) Outras fontes de renda, tais como royalties, direitos autorais ou similares.
Fica o executado advertido de que a não exibição injustificada dos documentos, ou a recusa em exibi-los, poderá ensejar a admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio deles, a outra parte pretendia provar (art. 400, I e II, CPC).
Após o decurso do prazo, determino à Serventia que: Libere nos autos digitais a decisão "sigilosa" que determinou o bloqueio de ativos financeiros; Junte aos autos os extratos dos respectivos bloqueios realizados via SISBAJUD; Em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se o exequentepara manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
NA INÉRCIA do executado quanto à juntada de documentos no prazo estabelecido, considerar-se-á a inexistência de prova da alegada impenhorabilidade, presumindo o caráter patrimonial dos valores, devendo os autos voltar conclusos para conversão em penhora definitiva. - ADV: JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB 393728/SP), DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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