TJSP - 1506887-61.2025.8.26.0385
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506887-61.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Receptação - JOÃO VICTOR QUINTA MAGLIANI -
Vistos.
Defiro pedido do Ministério Público às fls. 71, suspendo aos autos por 30 (trinta) dias para apresentação da ANPP.
Salientando que o MP aduz que oferta de proposta do acordo de não persecução penal, desde que o indiciado confesse formal e circunstancialmente a prática delitiva, conforme exige a legislação.
Caso ocorra no Acordo de Não Persecução Penal previsão do pagamento de prestação pecuniária, assim dispõe a Resolução CNMP nº 181/17 dispõe: "Art. 18-B.
O acordo de não persecução penal será formalizado nos autos, por escrito, vinculará toda a instituição, e deverá conter as seguintes cláusulas (Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024): (...) III - estipulação clara das condições ajustadas e o prazo para seu cumprimento; IV - indicação das entidades beneficiárias das medidas ajustadas ou de que estas serão indicadas no juízo competente pela execução do acordo".
Ainda, nos termos do art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que compete ao Ministério Público, como proponente do acordo, a indicação do destinatário dos valores.
Em caso de não possuir condição econômico-financeira de contratar Advogado Particular, deverá procurar a Defensoria Pública (tel: 0800 773 4340).
Determino que o Ministério Publico informe o endereço de e-mail do investigado no acordo celebrado de ANPP, para agendamento de futura audiência de homologação.
Int. - ADV: ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP) -
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 14:30
Mudança de Magistrado
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27/06/2025 13:55
Evoluída a classe de 280 para 279
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:29
Mudança de Magistrado
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26/06/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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