TJSP - 0043155-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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18/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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17/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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17/09/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043155-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1101809-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Fundacao Richard Hugh Fisk -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, os advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais nas ações de execução de honorários advocatícios.
Diante disso, deixo de exigir o recolhimento da taxa judiciária neste momento.
Atente-se a zelosa Serventia para a cobrança das custas ao final, nos termos da legislação vigente.
Indique a parte exequente o endereço do executado no prazo de 5 dias, bem como recolha as custas para intimação.
Após, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 3.299,45, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP), MAYARA MATIAZZO BUGARELLI (OAB 424013/SP) -
29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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