TJSP - 1031794-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031794-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Queiroz da Silva -
Vistos. 1- Cumpra-se o v.Acórdão, anotando a SERVENTIA os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:05
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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22/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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