TJSP - 0007008-82.2024.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007008-82.2024.8.26.0003 (processo principal 1025438-02.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - R.G.L.S. - E.M.E.S.P.S. - Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento e a quantia foi levantada pela credora sem indicar a existência de débitos residuais.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de eventuais constrições patrimoniais anteriormente ordenadas no feito.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa e arquive-se o feito independentemente de intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIELLA GABBIA DOS SANTOS (OAB 352183/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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