TJSP - 1500933-25.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500933-25.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP), SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:14
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
27/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:25
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/01/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:28
Ato ordinatório
-
12/05/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 19:15
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
13/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2022.
-
01/06/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
11/05/2022 09:26
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 19:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2022.
-
13/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2021 02:52
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 23:42
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 12:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
27/08/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
02/08/2021 09:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 21:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2021.
-
25/04/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 06:21
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 07:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2021 10:04
Expedição de Carta.
-
18/01/2021 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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