TJSP - 1074687-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074687-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariângela Marques Cincoetti Galvão - - César Eduardo Galvão -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA MORÁS (OAB 76410/MG), LUIS GUSTAVO PEREIRA MORÁS (OAB 76410/MG) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074687-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariângela Marques Cincoetti Galvão - - César Eduardo Galvão -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar documento pessoal das partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA MORÁS (OAB 76410/MG), LUIS GUSTAVO PEREIRA MORÁS (OAB 76410/MG) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002623-35.2016.8.26.0624
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Tereza de Camargo Dias
Advogado: Leandro Eduardo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2016 15:19
Processo nº 0000365-20.2024.8.26.0291
Priscila Gomes da Silva
Rodrigo Lima da Encanacao
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2022 16:58
Processo nº 1002782-85.2020.8.26.0543
Furnas Centrais Eletricas S/A
Nelson Gallinaro
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2020 12:06
Processo nº 1021792-37.2024.8.26.0071
Alexandre Belone dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 08:43
Processo nº 1501237-53.2022.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Tania Aparecida Martins
Advogado: Emerson Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 10:23