TJSP - 1030139-81.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030139-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Maria Luísa Maestro Garcia -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora regularize o laudo médico apresentado às fls. 81/89 com a oposição da assinatura da médica (fls. 89), nos termos apontados pelo representante do Ministério Público (fls. 97/98), e para que emenda a inicial adequando o pedido de tutela provisória de urgência (fls. 15/17) com as necessidades apontadas pela profissional médica junto ao laudo juntado às fls. 81/89, isto é apontando de forma inequívoca o que deverá ser fornecido/tratamento/atendimento/insumos/materiais/recursos junto ao home care, para apreciação deste Juízo, sob pena de ensejar o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência. 2.
Por fim, aguarde-se a juntada dos documentos determinados às fls. 95/96, para fins de análise conjunta do pedido de concessão da gratuidade da justiça e do pedido de tutela provisória de urgência.
Após, tornem os autos com urgência para fins de apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg.
Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá à parte autora comunicar junto ao endereço eletrônico [email protected] quando efetuado o peticionamento, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 07:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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15/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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