TJSP - 4016031-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:16
Despacho
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08/09/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 09:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016031-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FOTOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA.ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos legais, notadamente diante da notícia de que o perfil da parte autora existente na rede social do requerido foi invadido por terceiros, DEFIRO o pedido de tutela formulado, para determinar que o requerido bloqueie o acesso ao perfil indicado na inicial junto à sua rede social, bem como forneça as instruções para que a parte autora recupere sua conta, conforme e-mail seguro informado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
A presente decisão vale como ofício a ser encaminhada diretamente pela parte autora ao requerido.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. -
25/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:17
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40975, Subguia 40379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 18:24
Link para pagamento - Guia: 40975, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40379&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 18:24
Juntada - Guia Gerada - FOTOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - Guia 40975 - R$ 219,45
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22/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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