TJSP - 1102400-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102400-95.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Lia Marques de Oliveira Lavorato - Leda Marques de Oliveira Walchli -
Vistos.
Ouvido o Ministério Público e não encontrando vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, o Juiz procederá aos correspondentes registro, arquivamento e cumprimento.
Essas considerações têm assento em doutrina do eminente Alcides de Mendonça Lima (Comentários ao Código de Processo Civil, edição Revista dos Tribunais, 1982, volume XII, páginas 239 a 241).
Como, no caso sob exame, pedido de Lia Marques de Oliveira Lavorato e Leda Marques de Oliveira Walchli para abertura, registro e cumprimento do testamento a bens deixados em razão do falecimento de Jose Carlos Marques de Oliveira, que, foram observadas essas providências, estando, pois, formalizado legalmente o testamento, defiro e determino seja ele registrado, inscrito e cumprido.
Assim, para exercer o cargo de testamenteiro nomeio Lia Marques de Oliveira Lavorato, dispensando-se o termo.
Reconheço a caducidade do testamento, com fundamento no art 1.939, V, do Código Civil, ante o falecimento da legatária, Maria Eunice de Castro Rocha, anterior ao óbito do testador.
Por celeridade e economia processual, esta sentença servirá como CERTIDÃO DE TESTAMENTO, para todos os fins legais, devendo ser juntada com a escritura de testamento lavrada junto ao 19º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, livro 2810, fls. 95 verso à 96.
Autorizo a lavratura do inventário pela via extrajudicial, com base no Provimento CG n.º 37/2016, conforme dispõe o item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo I.
Ciência ao Ministério Público.
Custas devidamente recolhidas às fls. 11/12.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
P.
I.
C. - ADV: MILENA MOREIRA DE SOUZA AFONSO (OAB 466769/SP), MILENA MOREIRA DE SOUZA AFONSO (OAB 466769/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:40
Decisão Determinação
-
11/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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