TJSP - 0002504-73.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002504-73.2024.8.26.0022 (processo principal 1000631-21.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscila Pereira de Oliveira - Caroline Cristine Armando Antonio - Vistos Fls. 59/61: A executada comparece aos autos se insurgindo contra bloqueio via "on-line" de R$2.027,98 (fl. 60), alegando que o valor bloqueado tem caráter alimentar, provenientes da pensão alimentícia.
Prossegue alegando que tal valor é considerado impenhorável, requerendo o imediato desbloqueio.
Juntou documentos, fls. 60/65. É o relato do necessário.
Decido.
A executada comprovou tratar-se de pensão alimentícia, o valor de R$1.839,82.
Ante seu caráter alimentar, e diante da impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV do CPC, referido valor deve ser desbloqueado, providenciando-se a serventia a minuta necessária para a o desbloqueio do valor de R$1.839,82.
No mais, em relação aos demais valores, nada restou comprovado, pelo que proceda a serventia a transferência, ficando deferido desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente.
Por fim, aconselho às partes que entabulem acordo, evitando assim, futuros bloqueios nas contas bancárias da autora.
Intimem-se. - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:23
Bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:54
Decisão de Evolução de Classe
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16/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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