TJSP - 1020252-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020252-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gustavo Muller Camboim - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Gustavo Muller Camboim, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o cálculo do ITCMD incidente sobre a transmissão do imóvel discriminado na inicial tenha por base o valor venal do IPTU no ano do inventário, afastando-se o valor venal de referência, e condeno a requerida à restituição do tributo indevidamente exigido, acrescido de juros e correção monetária.
Os valores sefrerão correção monetária pelo IPCA-e desde a data do desembolso até o trânsito em julgado, e a partir de então pela SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NATALIA CARDOSO FERREIRA (OAB 192174/SP) -
08/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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