TJSP - 1006837-02.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006837-02.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir Noel Tozzo - Marcela Batista Rafael - - Allianz Seguros S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:20
Ato ordinatório
-
24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:59
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
11/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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