TJSP - 1000677-08.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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18/09/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:30
Apensado ao processo
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000677-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Pro Construção do Condomínio Villagio Di Pietra - Greci - Gremio Recreativo dos Empregados da Cesp - Em cumprimento à decisão de fls. 918, apensem-se estes autos ao processo n° 1006853-37.2024.8.26.0270, em que houve reconhecimento da conexão, para julgamento conjunto.
No mais, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse.
Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada.
No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato.
Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Após, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença.
Intimem-se. - ADV: DALILA APARECIDA DOS SANTOS VAZ (OAB 506315/SP), RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA (OAB 277274/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:18
Juntada de Ofício
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30/07/2025 13:16
Juntada de Ofício
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25/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:09
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 20:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 09:19
Juntada de Mandado
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06/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:11
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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