TJSP - 1006578-80.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006578-80.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria Luiza de Oliveira -
Vistos.
Cuida-se de Procedimento Comum Cível, promovida por Maria Luiza de Oliveira em face de Banco BMG S/A.
Instado a apresentar documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência, a parte autora permaneceu inerte. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Intimada, a parte autora não juntou os documentos necessários e tampouco não comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Vendas casadas , promovida por Maria Luiza de Oliveira em face de Banco BMG S/A, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei n° 11.608/2003, com alteração decorrente da Lei n° 17.785/2023, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento de processo, no valor de 5 UFESPs, fixando-se prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinada.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
P.I.C - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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