TJSP - 1006501-86.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:27
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006501-86.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francimeire Alves de Almeida Lima - Banco Agibank S.A. - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de garantir às partes o mecanismo da conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar antes a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, defiro a antecipação de tutela somente para que, neste momento inicial de cognição, sejam suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento da autora em relação ao contrato de cédula de credito bancário nº 1520849239 , até decisão final do processo, referente ao quanto aqui discutido.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, facultando à autora a entrega na Autarquia, com prazo de resposta de 20 dias, devidamente instruído com os documentos pertinentes, e comprovação no processo, em até 10 dias.
Fica autorizado o uso de e-mail.
Ressalto que se trata de decisão cautelar e provisória e, portanto, passível de sua reversão, caso venha a ser constatada sua inadequação durante a instrução do feito, ou por ocasião de sua decisão final.
A questão de arbitramento de multa por descumprimento será analisada oportunamente.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias, contados nos termos do disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a citação/intimação do réu pelo Portal Eletrônico, se o caso.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FRANKARLES GENES DE ALMEIDA E SÁ (OAB 37685/PE), FRANKARLES GENES DE ALMEIDA E SÁ (OAB 37685/PE) -
03/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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